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É de competência dos servidores da ADAF, na área de defesa sanitária vegetal,
exercer atividades no interesse de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que sejam objetos de fiscalização.
divulgar assuntos próprios da fiscalização para pessoas estranhas ao serviço.
executar a destruição e erradicação de vegetais, e coleta de material para análise.
fazer cumprir medidas extensivas ao trânsito de vegetais.
receber de terceiros, sempre que possível, benefícios pelos serviços prestados.