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A ANP define o gás natural veicular – GNV – como

A ANP define o gás natural veicular – GNV – como


A

combustível líquido ou gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, tendo o metano como componente dominante.


B

combustível destinado ao uso veicular, proveniente exclusivamente do gás natural, sendo o metano o gás dominante.


C

combustível gasoso, destinado ao uso veicular, proveniente do gás natural, ou do biometano, ou da mistura de ambos, cujo gás dominante é o metano.


D

gás proveniente da mistura de hidrocarbonetos compostos de dois ou mais átomos de carbono na sua composição elementar.


E

gás formado por uma mistura dos gases propano e butano, em proporções aproximadamente iguais, tendo um mínimo de 25% de metano na sua composição.