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De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/97, a Licença de...

De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/97, a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Os prazos de validade mínimo e máximo da LO são de, respectivamente:


A

2 e 6 anos.


B

2 e 8 anos.


C

2 e 10 anos.


D

4 e 8 anos.


E

4 e 10 anos.