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No processo administrativo de aplicação de penalidades e...

No processo administrativo de aplicação de penalidades e apuração de infrações relacionadas Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, após o trânsito em julgado de decisão que impõe sanção:


A

a decisão não poderá ser reconsiderada, ainda que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.


B

será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao plenário do Confea, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.


C

será admitido um único pedido d e reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a decisão transitada em julgado, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.


D

será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao plenário do Confea, que poderá agravar ou atenuar a sanção aplicada, ainda que não sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificara sua inadequação.


E

será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a decisão transitada em julgado, que não poderá agravar a sanção aplicada, desde que sejam apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a sua inadequação.