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Para responder às questões 19 e 20, considere a Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.
O Diretor Clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. São de sua competência, EXCETO:
Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente.
Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário.
Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções do CFM.
Suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nas Resoluções do CFM.
Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores.