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Quanto aos requisitos de higiene na elaboração de alimentos, de que trata a Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se deve aceitar matéria-prima ou ingredientes que contenham microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis.
As matérias-primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a linha de fabricação e elaboração.
Deve-se assegurar adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes.
Todo o equipamento que entrou em contato com matérias-primas ou com materiais contaminados deve ser rigorosamente limpo e desinfetado antes de ser utilizado para produtos não contaminados.
Será admitido o mesmo uniforme de funcionários que trabalham com matérias-primas e produtos acabados. Se estes tiverem suspeita de contaminação, o funcionário deverá lavar a mão com solução alcoólica.