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De acordo com a Resolução do CFO 63/2005, sobre o estagiário estudante de odontologia:
Em situações especiais, a jornada de estágio poderá se sobrepor ao horário de aula, desde que haja autorização do Diretor da faculdade de Odontologia.
O aluno deverá estar apto a executar tarefas em estágio a partir do quarto semestre letivo do curso de Odontologia.
Não é obrigatória a comunicação da instituição de ensino com o Conselho Regional da Jurisdição os nomes dos alunos que estarão aptos a estagiarem.
As instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Regional os locais de estágio conveniados.
A realização do estágio poderá acarretar vínculo empregatício.