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São atribuições do Conselho Federal de Odontologia:

São atribuições do Conselho Federal de Odontologia:


A

Fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes.


B

Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.


C

Promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;


D

Aprovar, mensalmente as contas próprias e as dos Conselhos Regionais.


E

Propor ao Governo Federal a alteração do Regulamento da lei 4.324/64, contudo não podendo a mesma propor emenda à lei.