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A Portaria ANP Nº 104, de 08/07/2002 – (DOU 09/07/2002) estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado em todo o território nacional. O Regulamento Técnico, anexo a esta mesma portaria, estabelece as normativas e especificações deste produto para diversas finalidades, EXCETO:
Como combustível em automóveis.
Para fins comerciais e residenciais.
Para fins de geração de energia.
Como combustível em fornos industriais.
Como matéria prima em processos químicos.