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A Conforme Parágrafo único, do art. 1 da Portaria ANP 44 de 22-12-2009 é INCORRETO afirmar em relação as suas definições:
Ferimento grave: qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental.
Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados.
Substâncias nocivas ou perigosas: qualquer substância que, se lançada na atmosfera, no solo ou descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana ou aos ecossistemas.
Acidente: qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental.
Risco: medida da probabilidade de ocorrência de um evento que possa vir a causar um impacto indesejável.