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A definição correta para “ferimento grave” previsto no inciso II do Parágrafo único, do art. 1 da Portaria ANP 44 de 22-12-2009 envolve:
Necessidade de internação por menos de 24 (vinte e quatro) horas.
Lesão de órgãos internos.
Perda de consciência devido ao estresse excessivo.
Fratura (incluindo de dedos).
Perda de audição.