

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução Ordinária do CFQ nº 9.593/00, com as alterações efetivadas pela Resolução Normativa do CFQ nº 241/11, assinale a alternativa incorreta.
Os processos de infração ao Código de Ética serão instaurados a partir de denúncias, por escrito, feitas por qualquer pessoa física ou jurídica.
As Comissões de Ética Profissional, nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal de Química, serão formadas cada qual por 5 (cinco) Conselheiros, dos quais um (1) será designado Presidente da Comissão.
Nos julgamentos dos processos por infração ao Código de Ética, a Comissão poderá solicitar ao profissional envolvido ou a terceiros os esclarecimentos que julgar necessários, inclusive utilizar-se de assessoria.
O julgamento dos processos por infração ao Código de Ética, pelo Conselho Regional, terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes pelo Presidente do Conselho Regional de Química.
Contra as infrações ao Código de Ética dos Profissionais da Química poderão ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Química, com recurso para o Conselho Federal de Química, as penalidades de Advertência por escrito, confidencial ou pública e de Suspensão do exercício profissional.