

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução Normativa nº 248/12 do Conselho Federal de Química define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química. De acordo com o artigo 1º da resolução, assinale a alternativa que não contém uma dessas atribuições.
Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho.
Orientar sobre a adaptação de máquinas e equipamentos para atenderem aos requisitos da NR-12 (Norma Regulamentadora 12).
Participar das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso.
Sugerir aos seus superiores as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes