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As funções dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mesquita – RJ, somente cessarão:
Pela morte; por conveniência e oportunidade; pela renúncia, apresentada por escrito; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.
Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; e pela perda do mandato somente.
Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.
Pela morte; ao fim do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada por escrito; e pela destituição do Cargo somente.
Pela morte; ao início do mandato da Mesa Diretora; pela renúncia, apresentada verbalmente; pela destituição do Cargo; pela perda do mandato.


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