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Quanto ao julgamento, previsto na Resolução COFFITO n.o 423/2013, que estabelece o Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, assinale a alternativa correta.
O representante e o representado, ou seus procuradores, poderão fazer uso da palavra, por quinze minutos, improrrogáveis, para sustentar oralmente suas razões.
Qualquer conselheiro poderá requerer vista do processo ético, após a sustentação oral das partes, caso haja, no prazo máximo de cinco dias.
Caso haja pedido de vista por mais de um conselheiro, o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional definirá o prazo e a ordem de vista.
O processo ético será incluído na próxima reunião plenária, devendo-se intimar as partes, informando-as do local, do dia e da hora do julgamento, com até três dias de antecedência.
Após ser proferido o voto pelo conselheiro relator, não será mais permitido o pedido de vista pelos conselheiros nem será permitida a consulta aos autos.