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A Resolução COFFITO n.o 424/2013 estabelece o Código de...

A Resolução COFFITO n.o 424/2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Seu artigo 30 determina proibições ao fisioterapeuta no exercício da fisioterapia. Acerca delas, julgue os próximos itens.


I É proibido utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras que não sejam as reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional quando se anunciar em eventos científicos ou outros.

II É proibido substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta de mão; terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; rpegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano; esteticista; entre outros.

III É proibido deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região a recusa do registro por parte de instituição ou serviços obrigados a esse registro.

IV É proibido deixar de comunicar formalmente à instituição onde trabalha a necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da circunscrição, ainda que as empresas estejam legalmente desobrigadas desse registro.


A quantidade de itens certos é igual a


A

0.


B

1.


C

2.


D

3.


E

4.