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A respeito da fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais de Química não se pode afirmar:
Cada Conselho Regional de Química organizará e manterá um Corpo Permanente de Agentes Fiscais, subordinado ao Chefe do Serviço de Fiscalização, o qual será designado pelo Presidente do Conselho Regional de Química.
Profissionais especializados poderão ser investidos, em caráter transitório, das funções de agente Fiscal pelo Presidente do Conselho Regional.
Os Agentes Fiscais lavrarão termos de declaração e relatórios de vistoria.
Caso seja identificada infração evidente dos dispositivos legais, o Presidente do Conselho Regional de Química acolherá a Representação e determinará a lavratura da Intimação a ser encaminhada ao infrator.
O indiciado por infração aos dispositivos legais terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da intimação, para regularizar sua situação perante o Conselho Regional de Química.


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