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Segundo a resolução CONAMA de nº 237 de 1997, que trata dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental é INCORRETO afirmar:
Caso o órgão ambiental competente verifique que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, poderá definir os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Em empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município, compete o licenciamento ambiental destes ao órgão ambiental estadual.
Em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados, para cada modalidade de licença.
A implementação dos Conselhos de Meio Ambiente é uma condicionante para que os entes federados possam exercer suas competências licenciatórias.
No caso de empreendimento que envolva interesses de diferentes esferas da administração, poderá este ser licenciado em mais de um nível de competência.