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Conforme consta na Resolução Coffito n° 425, de 08 de julho...

Conforme consta na Resolução Coffito n° 425, de 08 de julho de 2013, em que se estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é dever do Terapeuta Ocupacional:


A

responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional e do tratamento do paciente


B

recomendar, prescrever e executar tratamento mesmo que fira a ética profissional


C

prestar assistência intensiva domiciliar ao ser humano em caso de certa urgência


D

divulgar, para fins de autopromoção, atestado e declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente em razão de serviço profissional prestado