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Diante do falecimento de um cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, um amigo da família do falecido, munido da certidão de óbito, requer o cancelamento da inscrição do profissional junto ao referido Conselho.
Na hipótese, é correto afirmar:
O cancelamento não poderá ser deferido, porque, no caso de falecimento, o requerimento deve ser feito pelo viúvo ou herdeiro.
O cancelamento da inscrição no caso de falecimento se dará por ato do presidente do Conselho, dispensada a manifestação do plenário.
O requerimento de cancelamento no caso de falecimento deverá ser apresentado até 90 dias contados da data do óbito sob pena de multa.
Os herdeiros e sucessores do falecido ficam isentos de recolher ao Conselho os débitos não liquidados pelo profissional falecido.