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[...] Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército...

[...] Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do Exército.

(Lei nº 6.885/1980, artigo 1º)


Sobre a inscrição do médico veterinário militar, regulamentada pela Resolução nº 1.041/2013, assinale a alternativa incorreta.


A

O médico veterinário em serviço ativo no Exército, como integrante do serviço de Veterinária do Exército, terá ressaltada em sua cédula de identidade profissional a condição de militar.


B

Quando mandado servir em área situada na jurisdição de outro Conselho Regional, o médico veterinário militar deverá requerer sua transferência ou inscrição secundária ao Conselho Regional de destino.


C

O médico veterinário mencionado no enunciado, no exercício de atividade profissional não decorrente de sua condição de militar, fica sob a jurisdição do Conselho Regional em que estiver inscrito, para todos os efeitos legais.


D

O médico veterinário mencionado no enunciado, ainda que exerça atividade profissional apenas na condição de militar, não fica isento do pagamento de anuidade, tampouco das taxas e emolumentos dos Conselhos Regionais.


E

Eventual ação disciplinar aplicada pelo Conselho Regional deverá ser comunicada à autoridade Militar a que estiver subordinado o médico veterinário.