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Assinale a alternativa que contraria a Resolução CFMV nº 591/92 que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs.
A cobrança das anuidades e multas – pessoas físicas e jurídicas – quando levadas a Juízo – será promovida mediante processo de execução fiscal, na forma da legislação em vigor.
Cada CRMV poderá manter um serviço jurídico, ou realizar consultas, quando necessário.
Cada CRMV contará, necessariamente, com uma Comissão de Tomada de Contas (CTC), eleita pela maioria dos membros efetivos dos respectivos Plenários. O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o da Diretoria/Plenário
A Comissão será composta de 5 (cinco) membros, sendo: um Presidente; dois membros titulares e dois suplentes. Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.
Poderá compor a Comissão de Tomada de Contas qualquer Conselheiro efetivo ou suplente do CRMV e, na falta ou impedimento destes, um membro da Diretoria Executiva do respectivo CRMV.