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Nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Legislativa. A respeito das proposições,
os projetos de lei complementar e de resolução destinam-se a dispor sobre as matérias para as quais se exige a sanção do Governador.
matéria constante de projeto de lei rejeitado ou havido por prejudicado não poderá constituir objeto de nova proposição na mesma sessão legislativa.
moção é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de alterar sua forma original.
indicação é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro Poder a execução de medidas que não se incluam na competência do Legislativo.
as proposições não estão sujeitas a um número mínimo de subscritores.