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O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, a respeito das proposições, o que se afirma em:
Uma vez apresentadas, só poderão ser retiradas a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
São automaticamente arquivadas, caso se encontrem em tramitação, há três legislaturas.
Se houver mais de um subscritor, a autoria da proposição é de todos que a subscreverem, ou do primeiro signatário, se as demais assinaturas forem de simples apoiamento.
Os projetos de lei complementar, de lei, de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias para as quais se exige a sanção do Governador.
Compete a qualquer membro da Câmara Legislativa a autoria de requerimento de convocação de sessão legislativa extraordinária, em caso de urgência ou interesse público relevante.


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