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A fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e de técnicos de nutrição e dietética e das atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição será efetivada por meio dos recursos e procedimentos de que trata a Resolução CFN nº 527/2013. Segundo esta norma, os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições:
I. realizar outras atividades que venham a ser definidas pelo Plenário, pela Comissão de Fiscalização e pelo coordenador do setor de fiscalização.
II. colaborar com o setor de fiscalização na análise de processos relativos a pessoas físicas e jurídicas, com vistas à verificação de dados técnicos de interesse da fiscalização.
III. orientar o pessoal de apoio administrativo para a realização das atividades inerentes ao setor.
IV. acompanhar a tramitação dos processos de cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas e dos processos de infração de pessoas físicas e jurídicas.
Estão corretos apenas os incisos:
I e II.
II e III.
I e III.
II e IV.
III e IV.