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Ainda a respeito da Resolução CFN nº 511/2012, assinale a alternativa incorreta.
Todo processo de infração que ficar paralisado por 3 (três) ou mais meses, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício ou a requerimento da parte interessada.
Nenhuma penalidade será aplicada ou mantida sem que tenha sido assegurado ao infrator pleno direito de defesa.
É facultado ao denunciante e ao denunciado manifestar-se no processo, em todas as suas fases, independente de notificação.
O CFN é a última e definitiva instância decisória, no âmbito administrativo.
É facultado ao CRN e CFN baixar processo em diligência, sempre que entenderem necessário.