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Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis, são consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, exceto:
Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso.
Permitir o uso de arma de que tenha posse, por pessoa estranha à Instituição.
Negligenciar-se ou omitir-se na guarda do preso, maltratá-lo ou usar de violência no exercício da função policial.
Manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas sob investigação ou praticantes contumazes de crimes ou contravenções.