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Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, são características das sociedades de economia mista, exceto:
Personalidade de direito privado.
Organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
Capital formado por associação entre o Estado de Sergipe ou qualquer de suas entidades da Administração Indireta e a iniciativa privada.
Maioria das ações com direito a voto pertencentes ao Estado de Sergipe.


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