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De acordo com o Provimento Conjunto CGJ PGJ PMMG nº 24, de 30 de outubro de 2012, as armas de fogo, munições e outros apetrechos bélicos apreendidos, excetuados aqueles relativos ao processo de competência do Tribunal do Júri, após a realização da perícia e da juntada do laudo aos autos, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, quando não mais interessarem à persecução penal deverão ser encaminhadas ao Exército, para destruição ou doação, nos termos da Lei nº 10.826/2003.
Marque a alternativa CORRETA que representa uma das formalidades que devem ser observadas para o encaminhamento das armas ao Exército Brasileiro para destruição.
O atendimento dessas requisições independem das normas operacionais da Polícia Militar, devendo ser observadas e cumpridas na íntegra as normas regionais sobre fiscalização de produtos controlados, expedidas pelo Comando do Exército Brasileiro.
Os Juízes de Direito requisitarão às unidades da Polícia Militar, no interior, e ao Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar, na Capital, providências para agendar a data e hora de entrega dos bens à PMMG, para a escolta e remessa das armas de fogo e munições apreendidas ao Exército.
O Juiz de Direito requisitará à Unidade da Policia Militar responsável pela área em que estiver inserido o fórum da comarca providências para agendar a data e hora de entrega dos bens à PMMG, para a escolta e remessa das armas de fogo e munições apreendidas ao Exército.
Caso a arma apreendida ou a munição seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar, ou das Forças Armadas, será restituída à correspondente corporação após a comprovação de sua propriedade mediante nota fiscal de aquisição.