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De acordo com as Resoluções do ano de 2005 do Conselho Federal de Odontologia: “Em caso de acidentes cirúrgicos, que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo”. Entretanto,
é vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação.
o cirurgião-dentista deve solicitar a presença de um médico em casos de complicações decorrentes de anestesia geral no consultório.
caso ocorra o óbito, o cirurgião-dentista tem como responsabilidade legal a emissão do atestado de óbito.
apenas em casos de risco iminente de vida é permitido ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação.
as traqueostomias eletivas serão permitidas tanto ao cirurgião-dentista quanto ao médico.