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Segundo a Resolução SEDEST N° 068/19, os empreendimentos imobiliários e atividades abaixo listadas não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, desde que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado), não estejam inseridos em áreas de preservação permanente, mananciais de abastecimento público, áreas de proteção ambiental – APA's ou locais não susceptíveis à ocupação.
Sobre esses empreendimentos, assinale a alternativa incorreta.
Reforma ou ampliação de edificações para fins comerciais
Reforma ou ampliação de moradia
Não estejam inseridos na região do aquífero Karst
Desmembramento de imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo, desde que atendidos alguns critério como o de aproveitamento do sistema viário existente dentre outros
Desmembramento de imóveis localizados em áreas que possuam corpos hídricos e/ou nascentes