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Na Portaria IAP n° 212/2019, onde são estabelecidos os critérios para a emissão de Autorizações Ambientais para o gerenciamento de resíduos sólidos, fica definido que os empreendimentos que realizam coleta, transporte (transportadora), transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos deverão estar
devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, com a Licença de Operação vigente
devidamente identificados pelo proprietário
devidamente lacrados sem contato com o ar
devidamente impermeabilizados para que não haja vazamento nem corrosão nos processos de transporte
licenciados pelo Departamento de Trânsito