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Na Portaria IAP n° 212/2019, onde são estabelecidos os...

Na Portaria IAP n° 212/2019, onde são estabelecidos os critérios para a emissão de Autorizações Ambientais para o gerenciamento de resíduos sólidos, fica definido que os empreendimentos que realizam coleta, transporte (transportadora), transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos deverão estar


A

devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, com a Licença de Operação vigente


B

devidamente identificados pelo proprietário


C

devidamente lacrados sem contato com o ar


D

devidamente impermeabilizados para que não haja vazamento nem corrosão nos processos de transporte


E

licenciados pelo Departamento de Trânsito