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De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil...

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pela Lei Federal nº 8906/94, o exercício da advocacia é incompatível com as seguintes atividades na Administração Pública, exceto:


A

Procuradores gerais


B

Dirigentes de órgãos jurídicos da administração direta, indireta e fundacional


C

Servidores da administração direta, indireta e fundacional


D

Chefe do Poder Executivo