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Compete ao Procon-MG, órgão de administração do Ministério Público, exercer, no Estado, a coordenação da política do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC, EXCETO:
Processar reclamações e denúncias que noticiarem lesão ou ameaça de lesão a interesses individuais.
Dar orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e deveres.
Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 e em outras normas relativas à defesa do consumidor.
Atuar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, observado o disposto na Lei Federal nº 8.078/1190 e na legislação complementar.