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As normas para a especificação do Gás Natural a ser comercializado no Brasil, de origem interna e externa, igualmente aplicáveis às fases de produção, de transporte e de distribuição desse produto, são determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP na Portaria:
N.º 41, de 15 de Abril de 1998.
N.º 41, de 15 de Abril de 1997.
N.º 41, de 15 de Maio de 1997.
N.º 41, de 15 de Maio de 1998.