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Segundo o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.603, de...

Segundo o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estão dispensados da habilitação, quando exercerem operações relativas à sua atividade-fim, exceto:


A

o agente marítimo.


B

a pessoa física responsável por pessoa jurídica internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM).


C

o depositário.


D

o desconsolidador de carga.


E

o transportador.