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Segundo o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estão dispensados da habilitação, quando exercerem operações relativas à sua atividade-fim, exceto:
o agente marítimo.
a pessoa física responsável por pessoa jurídica internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM).
o depositário.
o desconsolidador de carga.
o transportador.