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Acerca do Carnê ATA, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 1.639, de 10 de maio de 2016, assinale a opção incorreta.
O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional com valor jurídico de declaração aduaneira que permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional destinada a cobrir os direitos e os encargos de importação.
Os bens importados ao amparo do regime do Carnê ATA não podem, durante a sua vigência, ser cedidos gratuitamente, alugados ou utilizados mediante retribuição, salvo exceções previstas em norma específica.
Considera-se beneficiário do regime a pessoa física ou jurídica que conste no Carnê ATA como titular.
A apresentação do Carnê ATA válido à RFB não é condição necessária para a concessão e a aplicação do regime.
A concessão do regime poderá abranger a totalidade ou apenas parte dos bens trazidos ao País pelo titular ou por seu representante acobertados pelo Carnê ATA.