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Quanto ao Tratamento Administrativo das Importações previsto na Portaria Secex n. 23, de 2011, escolha a opção correta.
O licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior, salvo exceções previstas na referida Portaria.
O Siscomex cancelará automaticamente o pedido de licença em exigência no caso do seu não cumprimento no prazo de trinta dias.
O prazo para embarque da mercadoria no exterior, para as licenças de importação automáticas e não automáticas, será de até 180 dias, contados a partir da data do deferimento pelo respectivo órgão.
Poderão ser concedidas diversas prorrogações da validade da Licença de Importação (LI) para embarque mediante justificativa formalizada pelo importador. Entretanto, o prazo máximo de cada prorrogação será idêntico ao original.
Estão dispensadas de licenciamento todas as operações de importação de mercadorias usadas, salvo exceções estabelecidas na referida Portaria.