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Com relação aos documentos instrutivos da DI, escolha a opção correta.
O extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração.
Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.
Sempre será exigida a apresentação da via original do conhecimento de carga ou documento equivalente, mesmo que nos despachos de mercadoria acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE), informado à autoridade aduaneira na forma prevista na legislação específica.
Sempre será exigida a apresentação da fatura comercial, mesmo que a operação de importação não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens.
Não será exigida a apresentação de fatura comercial no despacho de importação de mercadoria a granel na hipótese de acréscimo ou excesso em percentual superior a 5%, verificado entre o peso ou a quantidade declarada na DI e o apurado na arqueação ou na quantificação da mercadoria.