

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, o registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação e poderá ser efetivado:
mesmo se constatada a irregularidade cadastral do importador.
antes do deferimento do licenciamento da operação de importação, mesmo quando exigível, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes.
após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado da DI.
antes da confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos.
mesmo que a situação da carga esteja indisponível para vinculação no sistema de controle de carga da Receita Federal do Brasil aplicado ao modal de transporte.