Imagem de fundo

Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2...

Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, o registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação e poderá ser efetivado:


A

mesmo se constatada a irregularidade cadastral do importador.


B

antes do deferimento do licenciamento da operação de importação, mesmo quando exigível, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes.


C

após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado da DI.


D

antes da confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos.


E

mesmo que a situação da carga esteja indisponível para vinculação no sistema de controle de carga da Receita Federal do Brasil aplicado ao modal de transporte.