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A verificação física da mercadoria é uma etapa da conferência aduaneira e tem como finalidades identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, sua origem e seu estado de novo ou usado, bem como para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis. Com relação a esse tema, escolha a opção correta.
A verificação da mercadoria no despacho de importação será realizada mediante agendamento, conforme as regras gerais estabelecidas pela unidade RFB de despacho. Entretanto, alternativamente ao estabelecimento de regras gerais, a unidade local poderá adotar o critério de escalonamento das Declarações de Importação (DI) cujas mercadorias serão objeto de conferência.
A mercadoria objeto de declaração selecionada para verificação física deverá sempre ser completamente retirada da unidade de carga ou descarregada do veículo de transporte, não havendo hipóteses normativas previstas para dispensa da desova total do contêiner.
Na ausência do importador ou de seu representante na data e no horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida a verificação física na presença do transportador ou de seu preposto.
As mercadorias retiradas a título de amostra são dedutíveis da quantidade declarada.
No caso de mercadorias acondicionadas em mais de um veículo ou unidade de carga, o representante do importador poderá escolher aleatoriamente apenas alguns veículos ou unidades de carga para descarga ou retirada da mercadoria.