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As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro de importação, deverão ser registrados no Siscomex. Sobre a formalização de exigências e retificação da Declaração de Importação (DI), assinale a opção correta.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex e independe de aceitação pela fiscalização aduaneira para permitir que a mercadoria seja desembaraçada.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex, mesmo que da retificação resulte importação sujeita a licenciamento não automático. Neste caso, a declaração poderá ser desembaraçada com pendências pela fiscalização aduaneira, que perdurarão até a obtenção da licença de importação e apresentação à fiscalização, pelo importador, para permitir a averbação automática da operação.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro de importação impede a aplicação das penalidades fiscais e das sanções administrativas cabíveis.
Na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou direito comercial, o importador poderá efetuar o pagamento correspondente no curso do despacho aduaneiro, independentemente da formalização de processo administrativo fiscal.
A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro será realizada mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações, e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria.