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De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, são hipóteses de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, mediante requerimento formalizado pelo importador e autorizado pelo responsável pelo despacho, exceto:


A

indisponibilidade de estrutura física suficiente para a armazenagem ou a inspeção da mercadoria no recinto do despacho ou em outros recintos alfandegados próximos.


B

necessidade de montagem complexa da mercadoria para a realização de sua conferência física.


C

mercadoria que está sujeita à confirmação, por exame técnico-laboratorial, de atendimento a requisito de norma técnica para sua comercialização no País.


D

necessidade imediata de retirada da mercadoria do recinto para preservar a salubridade ou a segurança do local ou por motivo de defesa nacional, de acordo com solicitação do responsável pelo recinto ou recomendação da autoridade competente.


E

necessidade de retirada da mercadoria do recinto por critérios de logística do transportador, justificados com a avaliação de oportunidade e conveniência da retirada pelo importador.