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De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, são hipóteses de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, mediante requerimento formalizado pelo importador e autorizado pelo responsável pelo despacho, exceto:
indisponibilidade de estrutura física suficiente para a armazenagem ou a inspeção da mercadoria no recinto do despacho ou em outros recintos alfandegados próximos.
necessidade de montagem complexa da mercadoria para a realização de sua conferência física.
mercadoria que está sujeita à confirmação, por exame técnico-laboratorial, de atendimento a requisito de norma técnica para sua comercialização no País.
necessidade imediata de retirada da mercadoria do recinto para preservar a salubridade ou a segurança do local ou por motivo de defesa nacional, de acordo com solicitação do responsável pelo recinto ou recomendação da autoridade competente.
necessidade de retirada da mercadoria do recinto por critérios de logística do transportador, justificados com a avaliação de oportunidade e conveniência da retirada pelo importador.