

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Instrução Normativa SRF n. 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, poderão ser utilizados os formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes respectivamente dos Anexos II a IV da referida Instrução Normativa ou, alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica, disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br, instruídos com os documentos próprios para cada caso, exceto no despacho aduaneiro de:
amostras sem valor comercial.
livros, jornais, periódicos, documentos, folhetos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive gravados em meio magnético, importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos.
outros bens importados por pessoa física ou jurídica de valor não superior a US$ 3000.00.
bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados para seu uso ou consumo.
medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física.