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Assinale a opção incorreta.
O registro da DU-E caracteriza o início do despacho aduaneiro de exportação.
Segundo a IN RFB n. 1.702, de 21 de março de 2017, irregularidade cadastral em nome do declarante ou do exportador não impede o registro da DU-E.
Considera-se irregularidade impeditiva do registro da DU-E a que decorra de omissão de dado obrigatório, de fornecimento de dado com erro ou de impossibilidade legal absoluta.
A DU-E registrada receberá numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano.
Para fins de formulação da DU-E, considera-se a unidade da RFB de despacho aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço dos bens a serem exportados.