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A respeito da Referência Única de Carga (RUC), assinale a opção correta.
O registro da DU-E não implicará sua vinculação a uma RUC.
A RUC é composta por um código alfanumérico de até 35 caracteres e deverá atender às regras de formação estabelecidas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB.
O código alfanumérico que compõe a RUC pode ser gerado apenas pelo exportador ou pelo declarante, sendo impossível a sua geração automática pelo próprio sistema.
A indicação de código alfanumérico que identifique uma RUC já utilizada em exportação anterior não impede o registro de nova DU-E.
Uma RUC não pode ser utilizada para consultar a situação de uma determinada carga e o histórico do despacho de exportação.