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Com relação ao despacho de exportação via DU-E, assinale a opção correta.
A apresentação da carga para despacho marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenham de ser autorizados pela fiscalização aduaneira.
O registro da DU-E não é condição para que ocorra a apresentação da carga para despacho.
Depois da apresentação da carga para despacho, a DU-E será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada necessariamente para o canal verde de conferência aduaneira.
Após a incidência de canal verde, a DU-E não poderá ser bloqueada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para verificação da mercadoria ou análise documental, mesmo se forem identificados indícios de irregularidade.
A conferência aduaneira jamais poderá ser realizada sob a jurisdição da unidade da RFB onde o despacho de exportação foi realizado.