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Com relação à conferência aduaneira e ao desembaraço de exportação via DU-E, assinale a opção correta.
O declarante ou exportador não pode requerer ao chefe da unidade da RFB a redistribuição de DU-E selecionada para conferência aduaneira em nenhuma hipótese.
As exigências formuladas no curso da conferência aduaneira da DU-E e a conclusão da conferência serão registradas e notificadas ao declarante via ofício.
A análise documental é o procedimento fiscal destinado a verificar, entre outros, o cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados pelo exportador.
O despacho de exportação não pode ser interrompido pela RFB em nenhuma hipótese.
Relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades para fins de controle administrativo da exportação não podem ser utilizados para a verificação da mercadoria pela RFB.