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Com relação ao embarque e à transposição de fronteira de carga despachada via DU-E, assinale a opção incorreta.
Salvo algumas exceções previstas em norma, o embarque ou a transposição de fronteira de bens destinados à exportação somente poderá ocorrer após o seu desembaraço, e, quando for o caso, depois de concluído o trânsito aduaneiro, e deverá ser realizado sob controle aduaneiro.
O transportador deverá registrar, no módulo CCT, a correspondente manifestação de embarque dos bens exportados no prazo de até 7 dias, contado da data da realização do embarque.
Na situação especial de despacho com embarque antecipado, é autorizado o embarque ou a transposição de fronteira de bens destinados à exportação antes de seu desembaraço.
É considerada como data de embarque dos bens exportados a data do voo nas exportações por via aérea.
Na hipótese de embarque fracionado da carga, deverá haver somente um registro específico no módulo CCT para toda a carga.