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Com relação à averbação de embarque de exportações realizadas via DU-E, assinale a opção correta.
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, mas não deverá ser considerada para fins comerciais, fiscais nem cambiais.
A averbação do embarque da exportação ocorrerá sempre manualmente depois do registro, no módulo CCT, da entrega da carga ao transportador, na hipótese de exportação por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Na hipótese de a averbação não se processar automaticamente, caberá ao exportador realizá-la e registrar no Portal Siscomex as divergências constatadas.
Não serão considerados exportados, para fins fiscais e de controle cambial, os bens cujo embarque ou transposição de fronteira estiver averbado.
Depois da averbação de embarque de exportação, o Portal Siscomex gerará e enviará ao Sped um evento para registro nas notas fiscais eletrônicas de exportação que instruíram a DU-E.